O que é a Gastroplastia Endoscópica?
A gastroplastia endoscópica ou bariátrica por endoscopia é uma nova técnica no combate à obesidade, através dela é realizada a redução da capacidade do estômago pela sutura (ou costura) de suas paredes internas. Esse processo diminuiu a quantidade que o paciente consegue comer, promovendo saciedade precoce e duradoura.
O procedimento não chega a ser uma cirurgia, é feita através de endoscopia, um aparelho específico para costurar as paredes do estômago, aproximando-as e deixando a região menor. Após seis semanas, essa costura se torna irreversível.
Esse tratamento tem um tempo de recuperação mais curto, e é indicado para aqueles pacientes com Índice de Massa Corporal (IMC) entre 30 e 40, ou seja, para pessoas que precisam perder entre 15 a 30 kg de forma sustentável.
Isso quer dizer que Obesos grau I possuem indicação para realiza-lo!
Pode ser indicado para pacientes obesos mórbidos, ou seja, IMC maior que 40, quando estes não podem ou não querem ser operados, atentando que esse método não promoverá a mesma perda que as cirurgias bariátricas.
É bem indicado para pacientes que já falharam no tratamento da obesidade com dietas, exercícios ou medicamentos e também não obtiveram o resultado desejado com o balão intragástrico.
O valor do procedimento varia de R$10mil a R$30mil reais, mas o que poucas pessoas sabem é que O PLANO DE SAÚDE DEVE DAR A COBERTURA DESSE PROCEDIMENTO!!
Mas como assim?
A obesidade é uma doença de cobertura obrigatória, quando uma doença consta no CID (Classificação Internacional de Doenças), o plano de saúde é obrigado a cobrir qualquer tratamento prescrito pelo médico para combatê-la.
Cabe lembrar que os planos de saúde não ditam qual o tratamento indicado para o paciente, apenas o médico pode fazer isso!
Sendo assim, o tratamento da obesidade através da gastroplastia endoscópica deverá ser coberto pelo plano de saúde e nenhum valor adicional poderá ser cobrado por fora.
Se houver negativa para a cobertura do procedimento, o paciente deverá procurar um advogado e ingressar com ação judicial para assegurar seus direitos.
A ANS (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE), órgão regulador e fiscalizador de saúde, pode responder perguntas, tirar dúvidas e receber denúncias contra planos de saúde que descumpram a lei e neguem o direito à seus segurados.
Disk ANS e descubra seus direitos:
O procedimento não chega a ser uma cirurgia, é feita através de endoscopia, um aparelho específico para costurar as paredes do estômago, aproximando-as e deixando a região menor. Após seis semanas, essa costura se torna irreversível.
Esse tratamento tem um tempo de recuperação mais curto, e é indicado para aqueles pacientes com Índice de Massa Corporal (IMC) entre 30 e 40, ou seja, para pessoas que precisam perder entre 15 a 30 kg de forma sustentável.
Isso quer dizer que Obesos grau I possuem indicação para realiza-lo!
Pode ser indicado para pacientes obesos mórbidos, ou seja, IMC maior que 40, quando estes não podem ou não querem ser operados, atentando que esse método não promoverá a mesma perda que as cirurgias bariátricas.
É bem indicado para pacientes que já falharam no tratamento da obesidade com dietas, exercícios ou medicamentos e também não obtiveram o resultado desejado com o balão intragástrico.
O valor do procedimento varia de R$10mil a R$30mil reais, mas o que poucas pessoas sabem é que O PLANO DE SAÚDE DEVE DAR A COBERTURA DESSE PROCEDIMENTO!!
Mas como assim?
A obesidade é uma doença de cobertura obrigatória, quando uma doença consta no CID (Classificação Internacional de Doenças), o plano de saúde é obrigado a cobrir qualquer tratamento prescrito pelo médico para combatê-la.
Cabe lembrar que os planos de saúde não ditam qual o tratamento indicado para o paciente, apenas o médico pode fazer isso!
Sendo assim, o tratamento da obesidade através da gastroplastia endoscópica deverá ser coberto pelo plano de saúde e nenhum valor adicional poderá ser cobrado por fora.
Se houver negativa para a cobertura do procedimento, o paciente deverá procurar um advogado e ingressar com ação judicial para assegurar seus direitos.
A ANS (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE), órgão regulador e fiscalizador de saúde, pode responder perguntas, tirar dúvidas e receber denúncias contra planos de saúde que descumpram a lei e neguem o direito à seus segurados.
Disk ANS e descubra seus direitos:
ANS
( agência nacional de saúde)
DISQUE ANS 0800 7019656
( agência nacional de saúde)
DISQUE ANS 0800 7019656